IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no novo IVA dual brasileiro, que a Emenda Constitucional 132/2023 criou e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou. A mudança é a maior da tributação sobre o consumo em décadas e já está em andamento: 2026 é o ano de teste dos novos tributos.
Por isso, neste guia, explicamos o que são o IBS e a CBS, como funciona o IVA dual, qual é o cronograma de transição e o que as empresas precisam fazer para se preparar.
O que é IVA dual
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, modelo adotado por mais de 170 países. Em resumo, o imposto incide sobre cada etapa da cadeia, mas a empresa desconta o que já foi pago nas etapas anteriores, de modo que o tributo recai, na prática, apenas sobre o valor que ela agregou.
Além disso, chamamos o modelo brasileiro de dual porque ele se divide em dois tributos com regras praticamente idênticas, mas com titulares diferentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS, Cofins e, na prática, o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substitui ICMS e ISS. Já a sua administração fica a cargo do Comitê Gestor do IBS.
Por fim, completa o novo sistema o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Como funcionam o IBS e a CBS
Os novos tributos seguem princípios que mudam a lógica atual da tributação sobre o consumo:
- Não cumulatividade plena: em regra, tudo o que a empresa adquire para sua atividade gera crédito, ao contrário das restrições atuais de PIS, Cofins e ICMS.
- Base ampla: incidem sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, o que também reduz disputas sobre o que é mercadoria ou serviço.
- Cobrança “por fora”: o imposto não integra a sua própria base de cálculo, o que dá mais transparência ao valor pago pelo consumidor.
- Tributação no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde está o adquirente e, por isso, tende a encerrar a guerra fiscal.
- Split payment: no pagamento eletrônico, o sistema pode separar o valor do tributo e direcioná-lo diretamente ao Fisco, vinculando o crédito do comprador à extinção do débito.
- Desoneração de exportações e investimentos, além de mecanismos de devolução ágil de créditos acumulados.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS
A alíquota padrão será a soma da CBS com o IBS estadual e municipal. Assim, cada ente vai defini-la a partir de alíquotas de referência que buscam manter a carga tributária atual. As estimativas oficiais apontam para um percentual total entre 26% e 28%, a depender das exceções mantidas e da trava prevista na legislação.
Além disso, a lei prevê tratamentos diferenciados:
- Alíquota zero para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
- Redução de 60% para setores como saúde, educação, medicamentos, produtos agropecuários e alimentos selecionados.
- Redução de 30% para determinadas profissões intelectuais regulamentadas.
- Regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, entre outros.
- Cashback para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Cronograma de transição da reforma tributária
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, que as empresas destacam nos documentos fiscais e podem compensar com PIS e Cofins.
- 2027: a CBS entra em vigor de forma plena, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI passa a ter alíquota zero (exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
- 2027 e 2028: enquanto isso, o IBS permanece com alíquota de teste de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- 2029 a 2032: em seguida, ICMS e ISS diminuem gradualmente (para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033: por fim, ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a vigorar integralmente.
O que muda para as empresas
Porém, a reforma afeta muito mais do que a alíquota. Os impactos práticos incluem:
- Precificação: com a cobrança por fora e o crédito amplo, a empresa precisa recalcular a formação de preço para cada produto e canal.
- Fluxo de caixa: o split payment muda o momento em que a empresa recolhe o imposto e aproveita o crédito.
- Sistemas e cadastros: é preciso revisar ERPs, NCMs e parâmetros de tributação para garantir o destaque correto do IBS e da CBS.
- Cadeia de fornecedores: o crédito do comprador depende do regime do fornecedor, o que pode mudar decisões de compra, especialmente com fornecedores do Simples Nacional.
- Incentivos fiscais: os benefícios de ICMS acabam até 2032, com um fundo de compensação para parte dos incentivos onerosos.
- Convivência de dois sistemas por sete anos e, consequentemente, obrigações acessórias duplicadas.
Como se preparar para o IBS e a CBS
- Fazer uma auditoria fiscal digital para garantir cadastros e dados corretos antes da transição.
- Revisar os últimos cinco anos e recuperar créditos tributários de PIS, Cofins e ICMS enquanto esses tributos existem.
- Simular a carga tributária no novo modelo, por produto e por operação.
- Revisar contratos de longo prazo, que precisarão de cláusulas de reequilíbrio.
- Avaliar a permanência ou a opção de regime no Simples Nacional, considerando o impacto nos clientes.
- Reavaliar a estrutura logística e societária construída com base em incentivos fiscais.
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Perguntas frequentes
IBS e CBS substituem quais tributos?
A CBS substitui PIS e Cofins (e, na prática, o IPI, que terá alíquota zero para a maioria dos produtos). Já o IBS substitui o ICMS e o ISS.
Quando o IBS e a CBS começam a valer?
Os dois começaram em 2026, em fase de teste com alíquotas simbólicas. Depois, a CBS vale integralmente a partir de 2027, e o IBS substitui totalmente ICMS e ISS em 2033.
Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS?
As empresas do Simples podem continuar recolhendo pelo regime unificado ou optar por apurar IBS e CBS separadamente, o que, por sua vez, permite aos seus clientes aproveitar créditos integrais.
O que é split payment?
É o mecanismo em que, no momento do pagamento eletrônico, o sistema separa o valor do IBS e da CBS e o envia diretamente ao Fisco, reduzindo a sonegação e dando segurança ao crédito do comprador.
O que acontece com os créditos de ICMS acumulados?
Ao fim da transição, a empresa poderá compensar os saldos credores de ICMS com o IBS ou pedir o ressarcimento em parcelas, conforme as regras da reforma. Por isso, é importante escriturá-los corretamente.
