Receber um auto de infração não significa que o débito é devido. No contencioso administrativo tributário, a CTA atua na defesa dos direitos e interesses da empresa perante o Fisco, desde a análise da autuação até a condução das medidas necessárias em cada instância, com defesa técnica que une conhecimento contábil, fiscal e jurídico.
Defesa técnica para proteger sua empresa perante o Fisco
A esfera administrativa é, muitas vezes, o melhor momento para cancelar ou reduzir uma cobrança: não há custas processuais, a discussão é técnica e, enquanto o processo tramita, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, o que permite manter a regularidade fiscal da empresa.
- Análise de autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios
- Impugnações e manifestações de inconformidade
- Recursos voluntários ao CARF e recursos especiais à Câmara Superior (CSRF)
- Defesa perante tribunais administrativos estaduais e municipais (como TIT-SP e conselhos de contribuintes)
- Defesa em não homologação de compensações (PER/DCOMP)
- Sustentação oral e acompanhamento de julgamentos
Como atuamos em cada instância
- Análise da autuação: revisão do lançamento, dos fundamentos, dos cálculos e das provas, e identificação de vícios formais e materiais.
- Defesa em primeira instância: impugnação dentro do prazo legal (em regra, 30 dias), com produção de provas técnicas e laudos.
- Recursos: atuação nas instâncias superiores, como o CARF e os tribunais administrativos estaduais.
- Estratégia pós-decisão: avaliação de medida judicial, transação ou parcelamento quando for a alternativa mais vantajosa.
Por que a defesa técnica faz diferença
Grande parte das autuações envolve discussões contábeis e fiscais complexas, como classificação fiscal, créditos glosados, preços de transferência ou enquadramento de operações. Uma defesa que domina tanto os números quanto o direito aumenta as chances de cancelamento ou redução da cobrança e evita que a discussão chegue ao Judiciário sem preparo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar um auto de infração?
No âmbito federal, o prazo para impugnação é de 30 dias contados da ciência do auto de infração. Estados e municípios têm prazos próprios. Perder o prazo torna o débito definitivo na esfera administrativa, por isso a análise deve começar imediatamente.
Preciso pagar o débito para me defender?
Não. A defesa administrativa não exige depósito ou garantia, e a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto o processo estiver em andamento.
Vale a pena discutir no administrativo antes de ir ao Judiciário?
Na maioria dos casos, sim. O processo administrativo não tem custas, é julgado por órgãos técnicos e, se a decisão for favorável, encerra a cobrança definitivamente. Se for desfavorável, a empresa ainda pode recorrer ao Judiciário.