Contencioso Administrativo Tributário

Receber um auto de infração não significa que o débito é devido. No contencioso administrativo tributário, a CTA atua na defesa dos direitos e interesses da empresa perante o Fisco, desde a análise da autuação até a condução das medidas necessárias em cada instância, com defesa técnica que une conhecimento contábil, fiscal e jurídico.

Defesa técnica para proteger sua empresa perante o Fisco

A esfera administrativa é, muitas vezes, o melhor momento para cancelar ou reduzir uma cobrança: não há custas processuais, a discussão é técnica e, enquanto o processo tramita, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, o que permite manter a regularidade fiscal da empresa.

  • Análise de autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios
  • Impugnações e manifestações de inconformidade
  • Recursos voluntários ao CARF e recursos especiais à Câmara Superior (CSRF)
  • Defesa perante tribunais administrativos estaduais e municipais (como TIT-SP e conselhos de contribuintes)
  • Defesa em não homologação de compensações (PER/DCOMP)
  • Sustentação oral e acompanhamento de julgamentos

Como atuamos em cada instância

  1. Análise da autuação: revisão do lançamento, dos fundamentos, dos cálculos e das provas, e identificação de vícios formais e materiais.
  2. Defesa em primeira instância: impugnação dentro do prazo legal (em regra, 30 dias), com produção de provas técnicas e laudos.
  3. Recursos: atuação nas instâncias superiores, como o CARF e os tribunais administrativos estaduais.
  4. Estratégia pós-decisão: avaliação de medida judicial, transação ou parcelamento quando for a alternativa mais vantajosa.

Por que a defesa técnica faz diferença

Grande parte das autuações envolve discussões contábeis e fiscais complexas, como classificação fiscal, créditos glosados, preços de transferência ou enquadramento de operações. Uma defesa que domina tanto os números quanto o direito aumenta as chances de cancelamento ou redução da cobrança e evita que a discussão chegue ao Judiciário sem preparo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar um auto de infração?

No âmbito federal, o prazo para impugnação é de 30 dias contados da ciência do auto de infração. Estados e municípios têm prazos próprios. Perder o prazo torna o débito definitivo na esfera administrativa, por isso a análise deve começar imediatamente.

Preciso pagar o débito para me defender?

Não. A defesa administrativa não exige depósito ou garantia, e a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto o processo estiver em andamento.

Vale a pena discutir no administrativo antes de ir ao Judiciário?

Na maioria dos casos, sim. O processo administrativo não tem custas, é julgado por órgãos técnicos e, se a decisão for favorável, encerra a cobrança definitivamente. Se for desfavorável, a empresa ainda pode recorrer ao Judiciário.